O
presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna
obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso mesmo durante o
dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério
das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos
se adaptarem às novas regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da
publicação por considerar que "sempre que a norma possua grande
repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua
divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso.
Multa e 4 pontos na CNH: O descumprimento será considerado infração
média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O
valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e
relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou
que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo
custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir
para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e,
consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
Valor das multas subirá: Antes de ser afastada para o julgamento do
impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem
as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre
52% e 66% em novembro deste ano.
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.
Veja os novos valores:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
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