DECRETO Nº 004/2016.
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DO EDITAL DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2015 DO MUNICÍPIO DE OROCÓ/PE, BEM COMO DETERMINA A
APLICAÇÃO DE NOVAS PROVAS PARA TODOS OS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OROCÓ, Estado de Pernambuco, REGINALDO CRATEU
CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que
dispõe a Lei Orgânica do Município, com base nas denúncias formalizadas
junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, em apuração, e
com fulcro na autonomia do ente municipal frente aos demais Poderes, e
ainda:
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente que “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e que “A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que possam vir a se tornarem ilegais, porque deles não se originam
direitos…”;
CONSIDERANDO que é desejo do atual gestor zelar pelos princípios que
norteiam a administração pública e, ainda, não deixar a sociedade em
dúvida quanto à lisura dos seus atos;
CONSIDERANDO que sendo a administração pública vinculada à estrita
legalidade, logo se presume que seus atos estão em consonância com o
ordenamento jurídico, entretanto podem ocorrer vícios levando a
Administração Pública a rever atos que colocou no mundo jurídico
buscando um aperfeiçoamento com base no princípio da legalidade e do
interesse público;
CONSIDERANDO que este exercício chama-se autotutela, que pode
resultar na extinção do ato administrativo via anulação, revogação ou
validação do mesmo via convalidação;
CONSIDERANDO que das declarações prestadas perante a Promotoria de
Justiça do Estado de Pernambuco resultou na interposição de Ação Civil
Pública, onde supostamente candidatos receberam o caderno de provas com
as respostas destacadas em negrito, que as embalagens com os cadernos de
provas não estavam lacradas e que algumas pessoas estavam inscritas
para mais de um cargo, mesmo as provas para as funções terem acontecidos
simultaneamente, e que familiares do Prefeito tiveram livre acesso aos
locais de prova e aos cadernos de respostas;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, assim tome conhecimento, sponte propria, desconstituir atos irregulares que não possam ser convalidados, fazendo a apuração da verdade real;
CONSIDERANDO que o concurso encontra-se suspenso por força do Decreto
nº 031/2015 do Prefeito Municipal, datado de 23 de dezembro de 2015,
bem como pela Decisão em sede de Liminar do MM. Juízo da Comarca de
Orocó, portanto, ainda não houve a publicação do resultado preliminar
das provas escritas por parte da banca responsável pela aplicação das
provas do Concurso Público Nº 001/2015, o que não gera expectativa de
direito entre os inscritos;
CONSIDERANDO que a lisura e a transparência do Concurso Público
poderão restar prejudicadas com a continuação do mesmo com tais dúvidas,
e que, seria mais viável a aplicação e novas provas escritas,
impondo-se mais rigor, fiscalização e segurança na aplicação das mesmas;
DECRETO:
Art. 1º – Ficam anuladas as provas do Concurso Municipal de que trata
o Edital Nº 001/2015, realizadas nos dias 07, 08 e 29 de novembro de
2015, para todos os cargos e, consequentemente, todas as publicações
decorrentes após tal data.
Art. 2º – Em razão da anulação das provas, não se tornará público o
resultado do concurso realizado nos dias 07, 08 e 29 de novembro de
2015.
Art. 3º – O Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada
deverá providenciar a aplicação de novas provas para os cargos previstos
no Edital Nº 01/2015, com questões inéditas, sem ônus para o Município
de Orocó/PE, com nova aplicação da avaliação, responsabilizando-se a
Contratada pela comunicação e ciência dos candidatos inscritos.
Art. 4º – Fica assegurado aos candidatos que estão regularmente
inscritos, o direito de submeterem-se a nova aplicação de provas
escritas, mesmo os ausentes naquela data, cuja data e horário serão
publicados no site do Instituto Consulpam – Consultoria Público –
Privada, com endereço já constante no Edital.
Art. 5º – Este decreto, em caso de posterior constatação das
irregularidades apontadas, não exime o Município de Orocó da aplicação
de eventuais sansões administrativas e a adoção das medidas judiciais
pertinentes em face do Instituto CONSULPAM.
Art. 6º. – Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital de
Concurso Público Nº 001/2015, em especial as inscrições realizadas e
homologadas.
Parágrafo Único: O conteúdo programático previsto no Edital Nº 001/2015 permanece inalterado.
Art. 7º – A publicação deste ato e a data da realização das novas
provas e local serão publicados nos próximos dias nos sítios eletrônicos
do Município de Orocó (www.oroco.pe.gov.br) e no do Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada (www.consulpam.com.br).
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, sendo que qualquer dúvida
decorrente deste Decreto poderá ser sanada pelo Telefone (087) 3887-1156
junto a Comissão Organizadora do Concurso que permanece nomeada através
da Portaria Nº xxx, ou diretamente pela empresa Instituto Consulpam
Consultoria Público – Privada pelo telefone (85) 3224-9369 / 3239-4402, Fax: (85)3224-9369, E-mail: contato@consulpam.com.br.
Gabinete do Prefeito Municipal de Orocó/PE, 11 de fevereiro de 2016.
REGINALDO CRATEU CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Didi Galvão