A partir desta semana, escolas, clubes e
agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de
conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei que institui o
chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em
novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de
orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos
agressores.
O texto estabelece que os objetivos
propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do
Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de
educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito.
Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes
pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção,
orientação e solução do problema.
Ainda de acordo com a legislação, a
punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto
quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos
que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento
hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo
ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que
ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra
uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la,
causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de
poder entre as partes envolvidas.
A previsão é que sejam produzidos e
publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados
e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes
federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a
implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do
programa.
(DP/Edenevaldo Alves).