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Nova Lei do Bullying e a aplicação na rede pública

Norma passou a valer neste mês, mas Pernambuco já possui lei estadual para o assunto desde 2009 “Ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.” Dessa forma é que está definido o bullying, na Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui práticas de combate à intimidação sistemática. Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 30% das crianças em idade escolar já sofreram bullying.

A nova Lei, que começou a valer em 6 de fevereiro deste ano, também define claramente regras para os casos de bullying na internet (ciberbullying). No documento, usar os instrumentos que são próprios da rede mundial de computadores para “depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial” é a característica da prática violenta.

Segundo a coordenadora da Comissão de Educação e Formação do Conselho de Psicologia de Pernambuco, Mariel Lyra, a sanção da Lei do bullying é um avanço para a prevenção do ato. “A lei vai, com certeza, colaborar nas atuações contra o bullying, mas é preciso, também que as políticas públicas tenham ousadia e se colocar com mais força. O bullying é uma questão emergente, que toma cada dia mais espaço”, explica a psicóloga.

Apesar de a lei de âmbito nacional ter sido sancionada há pouco tempo, desde 2009 Pernambuco já apresenta uma norma estadual que prevê a conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying – neste caso, especificamente escolar -. Segundo o documento assinado pelo ex-governador Eduardo Campos, as escolas de ensino básico, que correspondem aos níveis fundamental, médio e superior, devem incluir tais atividades em seus programas pedagógicos.

Com base no decreto, o Estado formou o programa Escola Legal, que desenvolve o convívio no ambiente escolar. Segundo o analista de gestão educacional da Secretaria de Educação de Pernambuco, Clebes Ramos, a Lei do Bullying vai abrir mais espaços para que o tema seja debatido, conforme previsto na legislação. “Professores vão ser selecionados para participar de cursos específicos para tratar do tema. E eles replicarão para os outros colegas de trabalho”, afirma.

No Recife, a gestão municipal desenvolveu o Núcleo de Enfrentamento à Violência Escolar (Neve), que tem o objetivo de tratar de assuntos como o bullying. Segundo o coordenador do grupo, George Pereira, o projeto atende as 36 escolas de Anos Finais (do 6º ao 9º ano), cerca de 15 mil jovens, porque existe uma diferença entre a violência praticada entre crianças e adolescentes. “O bullying vai ficando mais sério a medida que a criança cresce. Se antes ela praticava a violência verbal, ela pode passar a fazê-la de forma muito mais agressiva com a idade avançada”, explica.

Com a nova lei relacionada ao bullying, o sentido de ver a pessoa que pratica e que é vítima é ampliado. “Essa lei vem para despertar que o bullying não é uma brincadeira, bem como perceber que acontece nas escolas, mas de forma velada, porque adultos não têm uma visão de que é uma violência”, diz George Pereira. O gestor ainda afirma que a lei deve ser cumprida de forma ativa e real. “A lei tem que sair do papel e isso é para a escola, que tem que viver a lei”, comenta.

Os estudantes que são identificados com os problemas relacionados ao bullying recebem acompanhamento especial da instituição de ensino. Segundo George Pereira, mediante encaminhamento da gestão escolar, o aluno pode receber consultas psicológicas. “É importante destacar que não somente o estudante agredido pode ter esse benefício, como também o agressor. Muitas vezes quem pratica o bullying tem a atitude reflexo de algum dano sofrido na infância”, lembra.

Dia a dia na escola

Se por um lado as políticas educacionais reforçam o sentido de combate ao bullying, no âmbito escolar a situação encontra-se diferente do que a legislação garante. Na Escola Municipal Pedro Augusto, dos seis estudantes entrevistados pela reportagem do Portal LeiaJá, todos confirmaram que já sofreram ou praticaram algum tipo de bullying.

Aos 12 anos, Wanderson Roberto, que estuda o oitavo ano do ensino fundamental, explica que a violência, embora seja recorrente na escola onde estuda, não pode ser vista como algo 'normal'. “O bullying é algo que se faz com uma pessoa e ela não gosta. Isso machuca e fere os sentimentos dela”, afirma a criança.

Também aos 12 anos, Talita Vitória Silva afirma ser constantemente apelidada pelos colegas. “Eles me chamam de apelidos porque eu tenho orelhas grandes, mas eu não gosto. Uma vez eu caí e um menino, ao invés de me ajudar, me chutou”, relatou a menina.

Mesmo alguns estudantes relatando os problemas, mas sem solução, outros conseguem vislumbrar a melhor saída para a agressão, quando acontece no ambiente escolar. “Você tem que informar às pessoas. É melhor dividir isso com alguém, porque é chato ficar com aquela coisa guardada e não poder expressar”, ressalta a estudante Maria Eduarda Moura, de 12 anos.

A coordenadora pedagógica da instituição, Vera Marques, diz que a instituição trata e todas unidades de ensino deveriam tratar temas que trabalhem as questões sociais. “Nós discutimos a questão do bullying, do racismo, do indígena, além das violências verbal, moral, física e cibernética”, afirma. Vera também afirma que os professores também devem ficar atentos às questões de respeito. “Os docentes também devem ser muito policiados na questão da fala, do que comenta em sala e até mesmo do que diz entre a o grupo de professores da escola”, explica.

ENTENDA

Combate ao Bullying

A nova lei determina que bullying ou a violência sistemática como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorra sem motivação evidente, praticado por um indivíduo ou por um grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidação u agressão, causando dor e angústia à vítima.

Objetivo

Combater a prática da violência sistemática na sociedade

Alternativas

Como o caráter da lei não é punir, a legislação orienta evitar a punição dos agressores, privilegiando a responsabilização e a mudança de comportamento hostil

Classificação sistemática do bullying

Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

Social: ignorar, isolar e excluir;

Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

Físico: socar, chutar, bater;

Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Para as escolas

Passa a ser obrigatório que os estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas assegurem medidas de prevenção, conscientização e combate à violência e à intimidação sistemáticaNova Lei do Bullying e a aplicação na rede pública

FONTE:BELMONTE DIÁRIO

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